LEI Nº 12.252, de 06 de junho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Sandro Tarzan
Natureza: PL 160/02
DO. 16.923 de 11/06/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Anita Garibaldi como Capital Catarinense da Jabuticaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Anita Garibaldi como Capital Catarinense da Jabuticaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado