LEI Nº 12.253, de 06 de junho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Francisco de Assis

Natureza: PL 85/02

DO. 16.923 de 11/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Massaranduba como Capital Catarinense do Arroz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Massaranduba como Capital Catarinense do Arroz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 2002

Florianópolis, 06 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado