LEI Nº 12.283, de 18 de junho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 209/02
DO: 16.930 de 20/06/02
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece o Município de Salto Veloso como Capital Catarinense do Hambúrger.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Salto Veloso como a Capital Catarinense do Hambúrger.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado