LEI Nº 12.292, de 22 de junho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Jaime Mantelli
Natureza: PL 89/02
DO: 16.934 de 26/06/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia da Cultura Açoriana no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 06 de janeiro como o Dia da Cultura Açoriana no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A data será comemorada com eventos que resgatem e mantenham a cultura, os costumes e o folclore de origem açoriana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado