LEI Nº 12.292, de 22 de junho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Jaime Mantelli

Natureza: PL 89/02

DO: 16.934 de 26/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia da Cultura Açoriana no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 06 de janeiro como o Dia da Cultura Açoriana no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A data será comemorada com eventos que resgatem e mantenham a cultura, os costumes e o folclore de origem açoriana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado