LEI Nº 12.311, de 02 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Sandro Tarzan
Natureza: PL 159/02
DO: 16.938 de 02/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Ponte Alta como Capital Catarinense da Moranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ponte Alta como a Capital Catarinense da Moranga.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado