LEI Nº 12.324, de 03 de julho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. João Rosa

Natureza: PL 237/02

DO: 16.941 de 05/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Itajaí como Capital Catarinense da Construção Naval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Itajaí como Capital Catarinense da Construção Naval.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado