LEI Nº 12.347, de 09 de julho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 596/01

DO: 16.945 de 10/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o dia Estadual de Mobilização pela Vida e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto de cada ano, em homenagem a Herbert de Souza, o Betinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado