LEI Nº 12.347, de 09 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 596/01
DO: 16.945 de 10/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o dia Estadual de Mobilização pela Vida e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto de cada ano, em homenagem a Herbert de Souza, o Betinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado