LEI Nº 12.349, de 09 de julho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Ronaldo Benedet

Natureza: PL 284/02

DO: 16.945 de 10/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Criciúma como Capital Catarinense do Carvão e das Cerâmicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Criciúma como Capital Catarinense do Carvão e das Cerâmicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado