LEI Nº 12.349, de 09 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Ronaldo Benedet
Natureza: PL 284/02
DO: 16.945 de 10/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Criciúma como Capital Catarinense do Carvão e das Cerâmicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Criciúma como Capital Catarinense do Carvão e das Cerâmicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado