LEI Nº 12.352, de 11 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 211/02
DO: 16.947 de 15/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Rio Rufino como promotor das edições da Festa Nacional do Vime.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rio Rufino como promotor das edições da Festa Nacional do Vime, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado