LEI Nº 12.358, de 11 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 244/02
DO: 16.947 de 15/07/02
Alterada pela Lei 15.302/10
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Portadores de Lesões Lábio-Palatais do Vale do Itajaí, de Blumenau.
Declara de utilidade pública a Associação dos Fissurados do Vale do Itajaí - AFISVALE, de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 15.302, de 2010).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Portadores de Lesões Lábio-Palatais do Vale do Itajaí – APAPLLPVI –, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fissurados do Vale do Itajaí - AFISVALE, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 15.302, de 2010).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.302, de 2010).
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.302, de 2010).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado