LEI Nº 12.373, de 12 de julho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 227/02
DO: 16.948 de 16/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Remaneja e transforma cargo de provimento em comissão para a Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio Operacional, nível AF-DGS-1, criado pelo art. 13, Anexo II, da Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, pertencente a nominata de cargos de provimento em comissão da Fundação Catarinense de Desporto, fica remanejado para a Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste, passando a denominar-se Consultor Jurídico, nível AD-DGS-1, vinculado ao Gabinete do Secretário
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado