LEI Nº 9.131, de 06 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 137/93
DO: 14.726 de 09/07/93
Alterada parcialmente pelas Leis: 9.563/1994; 9.676/1994
Ver Leis: 9.801/1994; 12.373/2002
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Fundação Catarinense de Desportos – FESPORTE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Estadual autorizado a instituir, como fundação pública, a Fundação Catarinense de Desportos, com personalidade jurídica própria e sede nesta cidade de Florianópolis.
Art. 2º A Fundação Catarinense de Desporto tem por finalidade projetar e executar a política de desportos do Estado de Santa Catarina, observando ainda:
I - o fomento de práticas formais e não-formais como direito de todos;
II - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional;
III - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de cunho educacional e às de criação nacional;
IV - o incentivo às competições desportivas regionais;
V - o incentivo à prática de atividades desportivas pelos habitantes deste Estado, facilitando o acesso as áreas públicas destinadas à prática do desporto;
VI - o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3º A estrutura, competência, atribuições e funcionamento da Fundação de que trata esta Lei serão definidos em Estatuto próprio aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Os servidores e os bens da Diretoria de Desportos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, bem como todo o seu acervo, serão transferidos automaticamente para a Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE.
Art. 5º A estrutura organizacional básica da Fundação Catarinense de Desportos se comporá dos seguintes órgãos:
I - Conselho Curador;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria.
Art. 6º O Conselho Curador será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos nomeados pelo Governador do Estado.
§ 1º A presidência do Conselho será exercida por 01 (um) representante da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto.
§ 2º O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, e expira junto com o mandato do Governador do Estado
§ 3º O exercício destas funções será realizado sem remuneração.
Art. 7º Compete ao Conselho Curador:
I - examinar os livros contábeis e papéis de escrituração do caixa e valores em depósitos, devendo os demais órgãos fornecer as informações que solicitar;
II - lavrar nos livros de atas das suas reuniões os resultados dos exames a que proceder, transcrevendo os pareceres que emitir;
III - apresentar ao Conselho deliberativo, no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Fundação no exercício anterior;
IV - manifestar-se sobre a alienação de imóveis e aceitação de doações com encargos;
V - denunciar ao Ministério Público os erros, fraudes e crimes que por ventura contatar.
Art. 8º O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desporto, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes.
§ 1º Compete ao Governador do Estado a nomeação de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
§ 2º Compete à Assembléia Legislativa do Estado de santa Catarina, a indicação de 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, escolhido entre seus pares
§ 3º Compete à Federação Catarinense de Associações de Municípios - FECAM, a indicação de 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, escolhido entre seus pares.
Art. 8º O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desportos, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo:
I - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes indicados pelo Governador do Estado;
II - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Assembléia Legislativa do Estado;
III - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Federação Catarinense de Municípios - FECAM, escolhidos entre seus pares”.
§ 4º A presidência e a Secretaria Executiva serão exercidas, respectivamente, pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto e pelo Diretor Geral da FESPORTE.
§ 5º Os demais membros terão mandato de 04 (quatro)anos, permitida a recondução e expira automaticamente ao final do período do mandato executivo estadual.
§ 6º Aos membros do Conselho deliberativo da FESPORTE, não será atribuída remuneração pelo desempenho de suas funções. (Redação dada pela Lei 9.676, de 1997).
Art. 9º Compete ao Conselho deliberativo:
I - examinar e aprovar:
a) - o Plano de trabalho da Fundação;
b) - o orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;
c) - o Plano de Contas;
d) - o Regimento Interno da Fundação.
II- propor o Quadro de Pessoal e o plano de Classificação de Cargos, bem como as respectivas alterações, submetendo-os à aprovação do órgão superior competente;
III - encaminhar ao Conselho Curador, até o dia 31 de janeiro,
o relatório anual das atividades, a prestação de contas e o balanço geral, elaborados pela Direção Geral, acompanhados de parecer subscrito por todos os seus membros com a consignação dos respectivos votos;
IV - propor reformas estatutárias que se fizeram necessárias;
V - deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação de bens da Fundação;
VI - aprovar convênio, contratos e/ou acordos de que a Fundação participe;
VII - analisar outras matérias de interesse da fundação, quando submetidas a sua apreciação.
Art. 10. A Diretoria se constituirá de 01 (um) Diretor Geral, 01 (um) Diretor de Apoio Operacional e 01 (um) diretor de Desportos, todos nomeados pelo Governador do Estado dentre os servidores da Fundação, servidores da Administração Direta ou Indireta colocados à disposição ou pessoas de comprovada experiência profissional.
Art. 11. Compete à Diretoria:
I - elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação
a) - o Plano de trabalho referente à política do desporto a ser praticada pela Fundação ;
b) - o orçamento e o plano de aplicação dos recursos;
c) - o relatório anual das atividades administrativas, a prestação de contas e o balanço geral;
II - propor a composição do quadro de pessoal e sua alterações posteriores, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo;
III - apreciar as operações de crédito, a serem realizadas;
IV - autorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de créditos adicionais;
V - sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias;
VI - cumprir o disposto no Estatuto e no Regimento Interno e as decisões do Conselho Deliberativo.
Art. 12. O quadro Lotacional da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo, transposto dos Quadros de Pessoal da Administração Direta, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 12. O Quadro Pessoal da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo transpostos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei. (Redação do caput, dada pela Lei 9.563, de 1994).
Parágrafo único. A transposição de cargos de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, removendo-se, preferencialmente, servidores que já atuam em atividades voltadas ao desporto.
Art. 13. Ficam criados, na estrutura da Fundação Catarinense de Desportos, os cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, de acordo com as denominações, quantitativos e níveis constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 14. Ficam criados, na estrutura da Fundação Catarinense de Desportos, as Funções executivas de Confiança, de livre designação e dispensa, de acordo com as denominações, quantitativas e níveis constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 15. Fica criado na estrutura organizacional da Fundação, o Museu do Esporte Catarinense, com a finalidade de preservar a memória do Estado.
Art. 16. O patrimônio da Fundação se constituirá de:
I - bens e direitos transferidos em decorrência do disposto no art. 4º;
II - doações, legados e contribuições;
III - bens e direitos que adquirir;
IV - rendas de qualquer natureza derivadas de seus próprios bens e serviços.
Art. 17. Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Estadual;
II - auxilio e subvenções da União, Estado ou quaisquer entidades pública ou privadas;
III - receitas eventuais.
Art. 18. Fica autorizado o Poder Executivo, durante o ano de 1993, a transferir para a Fundação Catarinense de Desportos os saldos das dotações orçamentárias constantes do orçamento de 1992 e destinados à diretoria de desporto – DIDE, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto – COD, da extinta secretaria da cultura e do Esporte.
Art. 19. Fica extinta a Diretoria de Desporte da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, com seus respectivos cargos de provimento em comissão.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor em data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
Fundação Catarinense de Desportos
Nominata dos Cargos Efetivos
Denominação do Cargo Efetivo |
CATEGORIA FUNCIONAL |
Quantidade |
DIREÇÃO GERAL |
||
Consultor Educacional Técnico em Atividades Administrativas |
Grupo Magistério ONO II |
01 03 |
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO |
||
Consultor Educacional Agente em Atividades Administrativas |
Grupo Magistério ONO I |
02 01 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL |
||
Consultor Educacional Técnico em Atividades Administrativas |
Grupo Magistério ONO II |
01 01 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
||
Analista Técnico Administrativo Agente em Atividades Administrativas |
ONS ONO II |
01 01 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
||
Contador Analista Técnico Administrativo Consultor Educacional Agente em Atividades Administrativas Analista Técnico Administrativo |
ONS ONS Grupo Magistério ONO I NOS |
01 02 01 02 01 |
GERÊNCIA DE ADM. DE SERVIÇOS GERAIS |
||
Motorista Agente em Atividades Administrativas Consultor Educacional Professor Técnico em Atividades Administrativas Telefonista Datilógrafo Agente de Serviços Gerais Analista em Informática |
ONO I ONO I Grupo Magistério Grupo Magistério ONO II ONO II ONO II ONA ONS |
03 02 02 01 01 02 04 02 03 |
DIRETORIA DE DESPORTOS |
||
Agente em Atividades Administrativas Consultor Educacional |
ONO I Grupo Magistério |
01 01 |
GERÊNCIA DE DESPORTO RENDIMENTO |
||
Consultor Educacional Professor Técnico em Atividades Administrativas |
Grupo Magistério Grupo Magistério ONO II |
03 01 01 |
GERÊNCIA DE DESPORTO PARTICIPAÇÃO |
||
Consultor Educacional Professor |
Grupo Magistério Grupo Magistério |
02 01 |
GERÊNCIA DE DESPORTO EDUCACIONAL |
||
Consultor Educacional Professor |
Grupo Magistério Grupo Magistério |
03 01 |
TOTAL |
54 |
|
OUTRAS FUNÇÕES – Prestação de Serviços |
||
Limpeza Serviços de Copa Vigia |
03 02 06 |
|
TOTAL |
11 |
ANEXO II
Fundação Catarinense de Desportos
Nominata dos Cargos de Provimento em Comissão
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Código |
Nível |
GABINETE DO DIRETOR |
|||
Diretor Geral Chefe de Gabinete Gerente Regional de Desporto Gerente de Planejamento Executivo de Comunicação Social Procurador Jurídico |
01 01 04 01 01 01 |
----------- AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS |
---- 03 02 02 03 02 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|||
Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração de Pessoal Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS |
01 02 02 02 |
DIRETORIA DE DESPORTO |
|||
Diretor de Desporto Gerente de Desporto Rendimento Gerente de Desporto Participação Gerente de Desporto Educacional |
01 01 01 01 |
AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS |
01 02 02 02 |
GABINETE DO DIRETOR GERAL |
|||
Assistente Técnico |
01 |
AF-DGS |
02 |
TOTAL |
18 |
ANEXO III
Fundação Catarinense de Desportos
Nominata das Funções Executivas de Confiança
Denominação da Função |
Quantidade |
Código |
Nível |
Secretaria Assistente Chefe de Pessoal Tesoureiro Contador Resp. Projetos e Construção Esportiva Responsável Casa do Desporto Responsável Pesquisa e Informática Secretário Executivo – CED Técnico em Desporto Almoxarife |
03 03 01 01 01 01 01 01 01 08 01 |
FEC FEC FEC FEC FEC FEC FEC FEC FEC FEC FEC |
02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 |
TOTAL |
22 |
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado