LEI Nº 12.378, de 19 de julho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 182/02

DO: 16.953 de 23/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Catarinense do Aposentado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 14 de outubro como o Dia Catarinense do Aposentado, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado