LEI Nº 12.378, de 19 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 182/02
DO: 16.953 de 23/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Catarinense do Aposentado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de outubro como o Dia Catarinense do Aposentado, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado