LEI Nº 12.380, de 19 de julho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 93/02

DO: 16.953 de 23/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Campo Erê como Capital Catarinense do Novilho Precoce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Campo Erê como Capital Catarinense do Novilho Precoce.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado