LEI Nº 12.380, de 19 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 93/02
DO: 16.953 de 23/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Campo Erê como Capital Catarinense do Novilho Precoce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Campo Erê como Capital Catarinense do Novilho Precoce.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado