LEI Nº 12.397, de 22 de outubro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 374/02

DO: 17.021 de 25/10/02

Revogada pela Lei 16.683/15

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Peritiba como Capital Catarinense do Frango Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Peritiba como a Capital Catarinense do Frango Verde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 2002

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício