LEI Nº 12.397, de 22 de outubro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 374/02
DO: 17.021 de 25/10/02
Revogada pela Lei 16.683/15
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Peritiba como Capital Catarinense do Frango Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Peritiba como a Capital Catarinense do Frango Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 2002
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício