LEI Nº 12.448, de 10 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Sandro Tarzan
Natureza: PL 210/02
DO: 17.053 de 12/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Capão Alto como Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Capão Alto como Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão.
Art. 2º Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do Mercosul, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR –, implementar a inclusão no calendário do Estado, a Festa da Paçoca de Pinhão, no Município de Capão Alto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado