LEI Nº 12.448, de 10 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Sandro Tarzan

Natureza: PL 210/02

DO: 17.053 de 12/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Capão Alto como Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Capão Alto como Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão.

Art. 2º Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do Mercosul, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR –, implementar a inclusão no calendário do Estado, a Festa da Paçoca de Pinhão, no Município de Capão Alto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado