LEI Nº 12.452, de 10 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 327/02
DO: 17.053 de 12/12/02
Revogada pela Lei 13.251/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Pomerode.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Pomerode, o imóvel constituído por um terreno de 617,00 m² (seiscentos e dezessete metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 6.936 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por finalidade exclusiva a regularização patrimonial de uma unidade da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.599, de 28 de setembro de 2001.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado