LEI Nº 12.472, de 11 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Ivo Konell
Natureza: PL 242/02
DO: 17.054 de 13/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Corupá como Capital Catarinense da Banana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Corupá como Capital Catarinense da Banana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado