LEI Nº 12.472, de 11 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL 242/02

DO: 17.054 de 13/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Corupá como Capital Catarinense da Banana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Corupá como Capital Catarinense da Banana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado