LEI Nº 12.473, de 11 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 332/02

DO: 17.054 de 13/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Ilhota como a Capital Catarinense da Confecção de Moda Íntima e Moda Praia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ilhota como a Capital Catarinense da Confecção de Moda Íntima e Moda Praia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado