LEI Nº 12.475, de 11 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 290/02
DO: 17.054 de 13/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Urubici como Capital Catarinense dos Tesouros Naturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Urubici como Capital Catarinense dos Tesouros Naturais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado