LEI Nº 12.481, de 11 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL 456/02

DO: 17.054 de 13/12/02

Alterada pela Lei 12.851/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Santa Gemma - Casa Madre Giustina, de São José.
Declara de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Casa Madre Giustina. (Redação dada pela Lei nº 12.851, de 2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Santa Gemma - Casa Madre Giustina, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Casa Madre Giustina, com sede e foro no Município e Comarca de São José. (Redação dada pela Lei nº 12.851, de 2003).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado