LEI Nº 12.484, de 11 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 460/02
DO: 17.054 de 13/12/02
Alterada pela Lei: 12.851/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Santa Gemma - Casa Gente Menina, de Criciúma.
Declara de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Casa Gente Menina. (Redação dada pela Lei nº 12.851, de 2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Santa Gemma - Casa Gente Menina, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Casa Gente Menina, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma. (Redação dada pela Lei nº 12.851, de 2003).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado