LEI Nº 12.593, de 03 de Julho de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Antonio Ceron
Natureza: PL 86/03
DO.17.188 de 7/07/2003
Fonte -ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Lages como Capital Catarinense do Turismo Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Lages como a Capital Catarinense do Turismo Rural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de Julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado