LEI Nº 12.593, de 03 de Julho de 2003

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Antonio Ceron

Natureza: PL 86/03

DO.17.188 de 7/07/2003

Fonte -ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Lages como Capital Catarinense do Turismo Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Lages como a Capital Catarinense do Turismo Rural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de Julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado