LEI Nº 12.594, de 04 de julho de 2003

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 39/03

DO: 17.188 de 07/07/03

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece o Município de Herval d’Oeste como Capital Catarinense da Alfafa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Herval d’Oeste como a Capital Catarinense da Alfafa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado