LEI Nº 12.594, de 04 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 39/03
DO: 17.188 de 07/07/03
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece o Município de Herval d’Oeste como Capital Catarinense da Alfafa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Herval d’Oeste como a Capital Catarinense da Alfafa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado