LEI Nº 12.630, de 04 de julho de 2003
Procedência: Dep. Wilson Vieira
Natureza: PL 16/03
DO: 17.188 de 07/07/03
Consolidada e Revogada pela Lei 18.322/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência.
§ 1º O Programa referido no caput deste artigo objetiva apoiar as mulheres e seus filhos menores de quatorze anos em situa&c