LEI Nº 12.630, de 04 de julho de 2003

Procedência: Dep. Wilson Vieira

Natureza: PL 16/03

DO: 17.188 de 07/07/03

Consolidada e Revogada pela Lei 18.322/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência.

§ 1º O Programa referido no caput deste artigo objetiva apoiar as mulheres e seus filhos menores de quatorze anos em situa&c