LEI Nº 12.654, de 18 de setembro de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Mauro Mariani
Natureza: PL 145/03
DO. 17.242 de 19/09/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Itaiópolis como Capital Catarinense da Cultura Polonesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Itaiópolis como a Capital Catarinense da Cultura Polonesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício