LEI Nº 12.654, de 18 de setembro de 2003

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Mauro Mariani

Natureza: PL 145/03

DO. 17.242 de 19/09/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Itaiópolis como Capital Catarinense da Cultura Polonesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Itaiópolis como a Capital Catarinense da Cultura Polonesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício