LEI Nº 12.691, de 27 de outubro de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Volnei Morastoni
Natureza: PL 376/03
DO. 17.269 de 29/10/03
Decreto: 1749/2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia do Leonismo Catarinense e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Leonismo Catarinense, a ser comemorado no dia quinze de maio de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado