LEI Nº 12.735, de 19 de novembro de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Deptª. Simone Schramm
Natureza: PL 196/03
DO. 17.283 de 20/11/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Catarinense da Yôga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Catarinense da Yôga, a ser comemorado anualmente no dia dezoito de fevereiro.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado