LEI Nº 12.804, de 16 de dezembro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 312/03

DO. 17.301 de 16/12/2003

Alterada pela Lei 15.656/2011

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Comunitários de Correia Pinto.

Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Correia Pinto. (Redação dada pela Lei nº 15.656, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Comunitários de Correia Pinto, com sede e foro no Município e Comarca de Correia Pinto.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Correia Pinto, com sede no Município de Correia Pinto. (Redação dada pela Lei nº 15.656, de 2011).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.656, de 2011).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.656, de 2011).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício