LEI Nº 12.845, de 22 de dezembro de 2003

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. César Souza

Natureza: PL 403/03

DO. 17.306 de 23/12/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia do Radialista no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 21 de setembro como o Dia do Radialista, data comemorativa aos profissionais da radiodifusão em Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado