LEI Nº 12.849, de 22 de dezembro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 477/03

DO. 17.306 de 23/12/03

Alterada pela Lei 14.294/08

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Laguna, uma área com quinze mil, novecentos e sessenta e um metros e oitenta e seis decímetros quadrados, matriculada sob o nº 23.725 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laguna.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, à construção de uma Escola de Ensino Fundamental, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 978, de 14 de outubro de 2003.

LEI 14.294/08 (Art. 1º) – (DO. 18.279 de 11/01/08)

“O art. 2º da Lei nº 12.849, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de área de multiuso destinada ao funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental, NEP, CEJA e Fundações ou entidades Universitárias, visando propiciar o desenvolvimento educacional, pedagógico e desportivo.” (NR)

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado