LEI Nº 14.294, de 11 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0622.3/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 2º da Lei nº 12.849, de 2003, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.849, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de área de multiuso destinada ao funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental, NEP, CEJA e Fundações ou entidades Universitárias, visando propiciar o desenvolvimento educacional, pedagógico e desportivo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado