LEI Nº 14.294, de 11 de janeiro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0622.3/2007
DO: 18.279 de 11/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 2º da Lei nº 12.849, de 2003, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.849, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de área de multiuso destinada ao funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental, NEP, CEJA e Fundações ou entidades Universitárias, visando propiciar o desenvolvimento educacional, pedagógico e desportivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado