LEI Nº 12.875, de 22 de janeiro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Ronaldo Benedet
Natureza: PL 363/03
DO. 17.320 de 22/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Garopaba como Capital Catarinense do Surfe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Garopaba como a Capital Catarinense do Surfe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado