LEI Nº 12.877, de 22 de janeiro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 459/03
DO. 17.320 de 22/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Água Doce como Capital Catarinense da Energia Eólica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Água Doce como a Capital Catarinense da Energia Eólica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado