LEI Nº 12.877, de 22 de janeiro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 459/03

DO. 17.320 de 22/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Água Doce como Capital Catarinense da Energia Eólica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Água Doce como a Capital Catarinense da Energia Eólica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado