LEI Nº 12.882, de 22 de janeiro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Antônio Ceron
Natureza: PL 397/03
DO. 17.320 de 22/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual dos Surdos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Surdos a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada ano.
Art. 2º O Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá, promover atividades em conjunto com entidades que desenvolvem a promoção e educação dos surdos, principalmente Associação de Pais e Amigos dos Surdos – APAS –, com o objetivo de alcançar-lhes a inserção social e política.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado