LEI Nº 12.916, de 23 de janeiro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. César Souza

Natureza: PL 462/03

DO. 17.321 de 23/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de São José como Capital Catarinense da Tradição Açoriana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José como a Capital Catarinense da Tradição Açoriana.

Art. 2º Para efeitos do estabelecido no artigo anterior, compete à Santa Catarina Turismo S?A - SANTUR – , implementar a inclusão no calendário do Estado da Festa da Cultura Açoriana – AÇORFESTA –, no Município de São José.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2004

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício