LEI Nº 12.917, de 23 de janeiro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Francisco de Assis

Natureza: PL 400/03

DO. 17.321 de 23/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 12.350, de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.350, de 09 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como a Capital Catarinense do Turismo Temático e do Marisco.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2004

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício