LEI Nº 12.917, de 23 de janeiro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis
Natureza: PL 400/03
DO. 17.321 de 23/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 12.350, de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.350, de 09 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como a Capital Catarinense do Turismo Temático e do Marisco.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2004
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Governador do Estado, em exercício