LEI Nº 12.946, de 28 de abril de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. João Rodrigues
Natureza: PL 483/03
DO. 17.384 de 29/04/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia da Imprensa Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Imprensa Catarinense, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 28 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado