LEI Nº 13.039, de 02 de julho de 2004

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16. 722/2015

 

Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem

Natureza: PL 497/03

DO. 17.428 de 02/07/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Balneário Camboriú como Capital Catarinense do Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Balneário Camboriú como a Capital Catarinense do Turismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2004

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado, em exercício