LEI Nº 13.039, de 02 de julho de 2004
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16. 722/2015
Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem
Natureza: PL 497/03
DO. 17.428 de 02/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Balneário Camboriú como Capital Catarinense do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Balneário Camboriú como a Capital Catarinense do Turismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2004
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado, em exercício