LEI Nº 13.040, de 02 de julho de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 93/04
DO. 17.428 de 02/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Curitibanos como Capital Catarinense do Alho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Curitibanos como a Capital Catarinense do Alho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício