LEI Nº 13.044, de 02 de julho de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Ronaldo Benedet
Natureza: PL 362/03
DO. 17.428 de 02/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Turvo como Capital Catarinense da Mecanização Agrícola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Turvo como a Capital Catarinense da Mecanização Agrícola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício