LEI Nº 13.057, de 02 de julho de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 167/04

DO. 17.428 de 02/07/04

Revogada pela Lei 14.016/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Migueloestina de Amparo Regular, de São Miguel d’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Migueloestina de Amparo Regular - AMAR -, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel d’Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2004

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício