LEI Nº 13.068, de 20 de julho de 2004
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL 279/04
DO. 17.440 de 21/07/04
Ver Lei 13.993/07 que revogou a LP 937/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei Promulgada nº 937, de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Promulgada nº 937, de 19 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica homologada a Resolução da Câmara Municipal de Penha, criando o Município de Balneário Piçarras”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado