LEI Nº 13.068, de 20 de julho de 2004

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL 279/04

DO. 17.440 de 21/07/04

Ver Lei 13.993/07 que revogou a LP 937/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei Promulgada nº 937, de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Promulgada nº 937, de 19 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica homologada a Resolução da Câmara Municipal de Penha, criando o Município de Balneário Piçarras”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado