LEI Nº 13.077, de 29 de julho de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 96/04
DO. 17.447 de 30/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Correia Pinto como Capital Catarinense do Papel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Correia Pinto como a Capital Catarinense do Papel.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado