LEI Nº 13.077, de 29 de julho de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 96/04

DO. 17.447 de 30/07/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Correia Pinto como Capital Catarinense do Papel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Correia Pinto como a Capital Catarinense do Papel.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado