LEI Nº 13.096, de 18 de agosto de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza: PL 200/04
DO. 17.461 de 19/08/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de São Bonifácio como Capital Catarinense das Cachoeiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São Bonifácio como a Capital Catarinense das Cachoeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado