LEI Nº 13.166, de 29 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza: PL 204/04

DO. 17.526 de 29/11/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Calmon como Capital Catarinense da Hospitalidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Calmon como a Capital Catarinense da Hospitalidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado