LEI Nº 13.166, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza: PL 204/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Calmon como Capital Catarinense da Hospitalidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Calmon como a Capital Catarinense da Hospitalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado