LEI Nº 13.167, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 235/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Celso Ramos como Capital Catarinense de Cana-de-Açúcar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Celso Ramos como a Capital Catarinense da Cana-de-Açúcar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado