LEI Nº 13.169, de 29 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 283/04

DO. 17.526 de 29/11/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Florianópolis como Capital Catarinense do Sandboard.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Florianópolis, como a Capital Catarinense do Sandboard.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado