LEI Nº 13.172, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 233/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de São Domingos como Capital Catarinense das Araucárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o Município de São Domingos como a Capital Catarinense das Araucárias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado