LEI Nº 13.174, de 29 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Deptª. Odete de Jesus

Natureza: PL 288/04

DO. 17.526 de 29/11/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o último sábado do mês de junho como o Dia Estadual da Marcha para Jesus.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado